Resolução 061
R E S O L U Ç Ã O Nº 061/97-CEP
Dá provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Flávio Augusto de Carvalho.
Considerando o contido às fls. 24 a 28 do processo acadêmico nº 570/97,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica dado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Flávio Augusto de Carvalho, do curso de Direito, concedendo aproveitamento de estudos nas disciplinas Sociologia Jurídica e Introdução à Pesquisa Jurídica. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 9 de julho de 1997. Luiz Antonio de Souza, Reitor.